AMEAÇA À PRECE

fevereiro 8, 2012 por Joelcio  
em Notícias diversas

AMEAÇA À PRECE

Em 10 de janeiro de 2012 a CEDAE enviou a PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), o oficio CEDAE-PRES V Nº 02/2012 em que o Presidente da CEDAE e o seu Diretor Administrativo e Financeiro solicitam uma intervenção na PRECE sob o nome de Administrador Especial.

PERIGO DISFARÇADO

No texto tentam maquiar esta intenção ao afirmar que fazem o pedido apenas para o plano PRECE I, porém ao fundamentarem seu pedido nos artigos de nº 42 e 44 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que é clara, tanto na figura da intervenção, quanto da sua abrangência, que atinge toda a fundação e seu funcionamento. Será que quem redigiu o texto não conhece a legislação?

EQUÍVOCOS?

No mesmo oficio se afirma que a CEDAE vem provisionando nos demonstrativos financeiros os valores das contribuições extraordinárias devidas, ou seja, não vem pagando o que deve aos participantes do plano PRECE I, alegando um impedimento por conta da ação judicial do SINTSAMA, e da paridade que deve respeitar por força de lei, o que demonstra outros dois equívocos.

Ø O primeiro é que a liminar concedida ao sindicato supracitado apenas impede que a PRECE cobre a referida taxa dos participantes, em nenhum momento a medida isenta a CEDAE de suas obrigações. Haverá alguma liminar desconhecida por nós?

Ø O segundo equívoco é que a paridade contributiva apenas se aplica às contribuições normais, e o acréscimo de 4,3 vezes sobre a contribuição é uma taxa extraordinária. Será que a direção da CEDAE não foi informada disto?

ZELO FORA DE FOCO

O curioso é que a CEDAE não se importa com a falta de paridade que pratica desde de janeiro de 2001, quando parou de pagar para quem se aposenta na CEDAE, e que coincidiu com o início do déficit do plano PRECE I. Assim sendo, a taxa de 4,3 vezes sobre o valor da contribuição normal, que hoje se impõe no plano PRECE I, a CEDAE para de pagar quando o trabalhador se aposenta, mas o participante paga até morrer!  Que paridade é essa?

O EXEMPLO A SER SEGUIDO?

A CEDAE e a PRECE têm em suas Diretorias membros que são participantes de outros fundos de pensão, tais como, PETROS e FUNCEF, e até agora as nossas empresas pagam as contribuições dos diretores gentilmente cedidos pela PETROBRAS e pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Será que algum dia ao dirigirem suas empresas eles pensariam em suspender algum pagamento ao próprio plano?

NOS OLHOS DOS OUTROS

Nosso fundo de pensão é o responsável direto pelo sustento de mais de 2000 (duas mil) famílias, (em sua maioria pensionistas) que não migraram do plano PRECE l. Qual será a consequência de uma intervenção em um plano, para o qual a CEDAE está devendo até junho de 2011 a cifra de R$ 12.955.365,98? Qual seria a reação destes senhores se a CEDAE parasse de pagar suas contribuições para seus respeitáveis fundos de pensão? Pediriam eles intervenção nos seus planos?!

REABERTURA DA MIGRAÇÃO

As entidades que integram o MOVIMENTO EM DEFESA DA CEDAE, CAC E PRECE, reiteram o pedido de abertura de diálogo com a direção da CEDAE, e consideram urgente a reabertura do processo de migração, sob as mesmas condições da primeira etapa, para que a Empresa CEDAE não aprofunde o abismo político entre sua Direção e seus Funcionários.

LUTO

Os sindicatos do saneamento perderam um grande defensor da classe trabalhadora do estado do Rio de Janeiro. Faleceu na madrugada deste domingo, dia 05/02/2012, o companheiro Tadeu Coimbra Bessa, a diretoria do STIPDAENIT e seus funcionários manifestam seus sentimentos de solidariedade e pesar para com seus familiares.

Nós funcionários da CEDAE perdemos um GRANDE defensor das empresas públicas.

Que Deus tenha misericórdia por sua alma e dê conforto a seus familiares.